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Resumo em 10 segundos

Uma investigação sobre processos contra a Comurg expôs relatos de trabalhadores que nem sabiam ter ações em seus nomes. ⚖️💰

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175 ações contra a mesma empresa. Trabalhadores que diziam nunca ter contratado advogado. E até uma procuração atribuída a alguém que já havia morrido. ⚖️💰 A Justiça do Trabalho de Goiânia impôs limites urgentes a um advogado e seu escritório. 🧵

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A história começou nas ações contra a Comurg, a Companhia de Urbanização de Goiânia. Em dois anos, o advogado e o escritório ligados ao caso ajuizaram 175 processos trabalhistas contra a empresa.

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Ao investigar parte dessas ações, o MPT/GO encontrou um roteiro preocupante: pessoas que não reconheciam assinaturas, que desconheciam totalmente os processos ou que afirmavam jamais ter dado autorização para entrar na Justiça.

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Houve relatos de documentos apresentados por terceiros, sem explicação clara. Outros empregados disseram ter sido abordados em garagens e locais de trabalho para assinar papéis sob a promessa genérica de que teriam valores a receber.

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Buscar verbas trabalhistas é um direito — e pode fazer enorme diferença no orçamento de quem vive do próprio salário. Mas esse direito só existe de verdade quando há informação clara, consentimento e controle do trabalhador sobre sua própria ação.

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A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o advogado e o escritório só atuem com autorização prévia, expressa, informada e comprovada. Também ficam proibidos documentos falsos, adulterados ou sem consentimento válido.

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A liminar exige que a pessoa saiba que existe uma ação, quais são os pedidos e os valores envolvidos. Se houver descumprimento, a multa será de R$ 30 mil por trabalhador indevidamente representado.

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O caso ainda será analisado no mérito, mas a mensagem da decisão é direta: acesso à Justiça não pode virar perda de autonomia. Informação, transparência e representação legítima são parte do patrimônio de qualquer trabalhador.

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