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A Lei Antifacção muda o Código Eleitoral e pode tirar o voto de quem ainda aguarda julgamento. ⚖️🗳️

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Presos provisórios poderão votar pela última vez em 2026. 🗳️🧵 Depois, uma mudança no Código Eleitoral deve barrar o alistamento até de quem ainda não foi condenado. Se não houve sentença definitiva, por que retirar um direito político?

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A regra veio na chamada Lei Antifacção, criada para enfrentar organizações criminosas. Mas ela alcança também pessoas presas preventivamente ou temporariamente — gente que, juridicamente, segue presumida inocente. O combate ao crime pode ignorar esse limite?

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O contraste é enorme: nas eleições de 2022, o Brasil tinha cerca de 400 mil presos provisórios. Só 12 mil tiveram processo de votação organizado. Isso é participação eleitoral real ou um direito que já existia mais no papel do que na prática?

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Há ainda uma barreira administrativa: a Justiça Eleitoral exige ao menos 50 eleitores aptos no estabelecimento prisional para organizar a votação. Mas a dificuldade de logística deveria decidir quem participa da democracia?

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Entidades questionam a medida no STF. O argumento: suspender direitos políticos antes do trânsito em julgado pode ferir a presunção de inocência. Afinal, prisão provisória é punição antecipada — ou deveria ser uma exceção cautelar?

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A mudança também pode atingir adolescentes aptos a votar que cumprem medidas socioeducativas. Qual é o sentido de falar em reinserção, educação cívica e responsabilidade se o Estado retira justamente a possibilidade de participar das decisões coletivas?

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2026 vira um marco: título regular e alistamento até 6 de maio são necessários para votar. Depois disso, o STF terá uma pergunta central diante de si: segurança pública se fortalece restringindo direitos de quem ainda nem foi condenado?

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