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🗳️ Em 2026, a ausência sem justificativa pode virar multa — e até suspensão para servidor público. Entenda os prazos.

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A convocação para ser mesário chegou — mas, no dia da eleição, a cadeira ficou vazia. 🗳️ Em 2026, faltar sem justa causa pode gerar multa de R$ 810,50 a R$ 1.621. E o valor pode dobrar. 🧵

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A regra vem do art. 124 do Código Eleitoral: quem for convocado e não comparecer precisa apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias após a votação. Sem resposta no prazo, entram as sanções.

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O tamanho da penalidade acompanha o salário mínimo vigente na zona eleitoral: de 50% a 100% do piso. Com a referência informada, isso equivale a R$ 810,50 até R$ 1.621.

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Há uma situação ainda mais séria: se a falta impedir o funcionamento da mesa receptora de votos, a penalidade é aplicada em dobro. Na prática, a multa pode chegar a R$ 3.242.

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Para servidor público ou autárquico, a consequência muda: em vez de multa, pode haver suspensão de até 15 dias. A lei também alcança quem abandona a mesa durante a votação sem justificativa.

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O caminho para evitar problemas começa antes: a recusa justificada à nomeação pode ser apresentada em até 5 dias do recebimento da convocação. Casos excepcionais, com motivos e comprovantes, serão analisados pela Justiça Eleitoral.

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Mesários são parte da engrenagem que permite que milhões votem no mesmo dia, com acesso e organização. A mensagem é simples: se houver impedimento real, documente e procure a Justiça Eleitoral dentro do prazo — não deixe para depois.

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