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Resumo em 10 segundos

A mudança não mexe nas transações menores: ela escalona os emolumentos de negócios milionários. 🏠📊

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Comprou ou vai comprar imóvel de até R$ 1,055 milhão no Amazonas? A nova regra de emolumentos não altera sua faixa. 🏠🧵 A mudança mira negócios imobiliários acima desse valor, com cobrança escalonada para transações milionárias.

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A Lei Estadual nº 8.212/2026, publicada em 28 de abril, incluiu novas faixas de cobrança até negócios de R$ 50 milhões. Não é uma tabela totalmente nova: as faixas já existentes foram preservadas até R$ 1.055.700.

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Antes, um imóvel de pouco mais de R$ 1 milhão e outro de R$ 50 milhões podiam cair na mesma faixa máxima de taxa cartorária. Na prática, o custo deixava de acompanhar o tamanho real da operação.

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Agora a lógica é simples: passou de R$ 1,055 milhão, entram faixas sucessivas. A medida alcança imóveis urbanos de alto padrão e grandes propriedades rurais no Amazonas.

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Um ponto importante pra não confundir: emolumento não é imposto sobre imóvel. É a taxa cobrada pelos atos de cartório, como registro e escrituração, e precisa ter relação proporcional com o serviço e o valor do negócio.

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A proposta veio da Corregedoria-Geral de Justiça e foi debatida no Pleno do TJAM. O argumento central foi corrigir uma distorção: transações com valores muito diferentes não deveriam carregar exatamente o mesmo custo cartorário.

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No fim, a regra mantém as condições para negócios de até R$ 1,055 milhão e ajusta a cobrança no topo do mercado. É um daqueles detalhes técnicos que mexem bastante com incorporadoras, investidores e grandes donos de terra. 📈

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