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Resumo em 10 segundos

CCJ aprova PL 425/2024 com pena maior para exploração sexual de crianças — avanço simbólico, mas e a prevenção e apoio às vítimas? ⚖️

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CCJ do Senado aprova aumento de pena para exploração sexual de crianças e adolescentes — PL 425/2024 passa a prever 6 a 12 anos de reclusão (antes 4–10). Relatora: senadora Eliziane Gama. Se não houver recurso, segue para a Câmara. O que essa mudança realmente altera? 🧵

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Contexto institucional: o texto saiu da Comissão de Direitos Humanos e foi aprovado na CCJ em caráter terminativo. Isso pode acelerar a tramitação, mas reduz espaço para debate público e aperfeiçoamento técnico do texto — cuidado com decisões apressadas.

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O que muda no Código Penal: pena mínima sobe de 4 para 6 anos e a máxima de 10 para 12. A relatora diz que a majoração corrige distorções que permitiam regime aberto e substituição por penas restritivas em casos graves. Racionalidade penal versus eficácia prática?

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Análise crítica: endurecer pena é importante para sinalizar repúdio, mas por si só não reduz a exploração. Falta foco em prevenção — educação sexual, políticas sociais, fiscalização online e responsabilização de plataformas que facilitam abuso.

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Proteção integral exige mais: atendimento psicológico, programas de reparação, formação de profissionais do sistema de justiça e serviços acessíveis a vítimas em situação de vulnerabilidade (incluindo recorte racial, de gênero e deficiência). Sem orçamento, a lei fica no papel.

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Riscos políticos e jurídicos: o aumento tende a ser palatável politicamente, mas corre-se o risco de punitivismo simplista. Leis mal desenhadas podem criminalizar situações ambíguas e sobrecarregar o sistema penitenciário sem atacar as causas sociais do crime.

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Conclusão: a majoração prevista no PL 425/2024 é um passo, mas insuficiente sozinha. Se a meta é proteger crianças, precisamos unir mudança legal a políticas públicas, financiamento e monitoramento — só assim a retórica punitiva vira proteção concreta.

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