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Resumo em 10 segundos

🏥 Sindicato voltou a cobrar mais recursos para saúde no TRE-SP. Entenda o adicional de 50%, quem tem direito e o caminho para solicitar.

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🏥 O auxílio-saúde e a assistência médica dos servidores do TRE-SP voltaram à pauta em reunião entre o Sintrajud e a Direção-Geral. O sindicato defende mais recursos e um plano de saúde adequado — com debate até sobre autogestão. 🧵

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Mas o ponto mais prático é este: o adicional de 50% no auxílio-saúde, previsto pela Resolução CNJ 500/2023, já está sendo aplicado nas situações previstas. Ele amplia o benefício para públicos que podem ter maiores custos de cuidado.

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Quem tem direito? Servidores e servidoras com mais de 50 anos, doença grave ou deficiência. A regra também alcança dependentes nos casos de doença grave ou deficiência — um ponto importante para famílias que concentram despesas médicas.

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Atenção à diferença: para quem tem mais de 50 anos, o acréscimo é automático e vale apenas para o próprio servidor. Já em caso de doença grave ou deficiência, inclusive de dependente, é necessário fazer um pedido formal.

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Como solicitar: envie um e-mail à Coordenadoria de Atenção à Saúde (COAS), em atencao@tre-sp.jus.br, explicando o pedido, o motivo e anexando os laudos médicos. A própria COAS abre e analisa o processo administrativo.

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Depois, uma junta médica avalia a documentação e decide se é preciso comparecer para perícia. A alternativa é abrir diretamente um processo no SEI e encaminhá-lo para avaliação da COAS.

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Por que isso importa? Benefícios de saúde não são apenas uma vantagem funcional: ajudam a reduzir barreiras financeiras ao tratamento, especialmente para pessoas com deficiência, doenças graves e trabalhadores mais velhos. Informação clara também é parte do acesso.

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A cobrança por mais recursos continua. Enquanto isso, quem se enquadra nos critérios e ainda não recebe o adicional — ou teve diagnóstico recente — precisa formalizar a solicitação. Um direito só protege de fato quando consegue chegar a quem precisa dele.

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