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Condenação definitiva, prisão provisória e direito ao voto: entenda por que as regras não são iguais para todas as pessoas privadas de liberdade. 🗳️

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Bolsonaro não poderá votar nas eleições de outubro, segundo a reportagem de O GLOBO. 🗳️🧵 A razão é jurídica: com condenação criminal definitiva, seus direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da pena.

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Vamos por partes: “condenação transitada em julgado” significa que não há mais recurso ordinário capaz de suspender a decisão. No caso de Bolsonaro, a reportagem informa que isso ocorreu em novembro de 2025, após condenação pelo STF.

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A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva. Na prática, a pessoa não pode votar nem se candidatar enquanto essa situação estiver valendo. Um pedido de revisão, sozinho, não muda automaticamente isso.

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Mas estar preso não significa, por si só, perder o voto. Presos provisórios — isto é, sem condenação definitiva — preservam seus direitos políticos. A lógica é simples: antes do fim do processo, vale a presunção de inocência.

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Para 2026, o TSE manteve esse direito. Mesmo após uma mudança nas regras de alistamento, a Corte aplicou o princípio da anualidade eleitoral: alterações que afetam a eleição não podem valer a menos de um ano do pleito.

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A Justiça Eleitoral pode instalar seções em presídios e transferir títulos de eleitores aptos. É o caso citado de Daniel Vorcaro: preso preventivamente, sem condenação definitiva, ele mantém o título regular, transferido para a Papuda.

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O desafio vai além da regra: o Brasil fechou 2025 com 964.668 pessoas privadas de liberdade; 25,7% eram provisórias. Em 2022, só 3% delas votaram, segundo a DPU. Garantir o voto previsto em lei também exige estrutura pública e acesso real.

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