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Resumo em 10 segundos

Projeto prevê pena de 4 a 12 anos e qualifica contratação de ataques como obstrução de justiça 🧑‍⚖️🧵

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Câmara aprova projeto que criminaliza ataques e ameaças a agentes públicos e familiares 🧑‍⚖️🧵 O texto, de autoria de Sergio Moro, prevê pena de 4 a 12 anos para quem planejar ou ordenar violência contra agentes, advogados ou testemunhas em processos sobre crime organizado.

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O PL 1.307/2023 foi aprovado em 7.out.2025 e segue para sanção presidencial. A proposta qualifica a contratação ou a ordem para atacar como obstrução de ações contra o crime organizado — elevando a gravidade jurídica dessas condutas.

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O alcance é amplo: protege agentes públicos, advogados e testemunhas — e seus familiares até 3º grau, por consanguinidade ou afinidade. A pena deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima; preso provisório também ficará nessa condição.

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Impacto prático: a norma busca fortalecer a investigação e proteção de atores-chave no enfrentamento ao crime organizado, dando resposta à prática de ataques por encomenda. Ao mesmo tempo, exige mecanismos claros de controle para evitar excessos e preservar garantias processuais.

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Desafio operacional: a exigência de início de pena em presídio federal de segurança máxima implica pressão sobre a capacidade do sistema prisional federal e necessidade de regras de execução penal claras — tema que exige planejamento e recursos.

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Contexto político: autor do PL é o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A proposta teve debates na Câmara e agora depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A aprovação sinaliza prioridade legislativa no combate ao crime organizado.

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Reflexão final: a lei amplia proteção a quem atua contra o crime organizado — algo relevante para justiça e segurança. Mas sua eficácia vai depender de aplicação técnica, capacidade do sistema federal e salvaguardas que garantam direitos e evitem usos indevidos.

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