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Resumo em 10 segundos

🏥 O PL 5414/2016 foi aprovado na CCJ e vai ao Senado. A disputa vai além do formato: envolve prática clínica, segurança do paciente e acesso à formação.

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🏥 A CCJ da Câmara aprovou o PL 5414/2016, que proíbe graduações EaD nas áreas da saúde e educação física. Após 10 anos de tramitação, o texto segue para o Senado. A questão central: formação profissional pode prescindir de prática presencial? 🧵

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A defesa do projeto é direta: cuidar de pessoas exige aprender com pessoas, em serviços reais, sob supervisão. Simulação ajuda, tecnologia amplia recursos — mas não substitui estágio, laboratório, exame físico e tomada de decisão diante de situações imprevisíveis.

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Para a enfermagem, o debate já ganhou contornos regulatórios: novas Diretrizes Curriculares do MEC determinam formação exclusivamente presencial. O Cofen e a ABEn sustentam que isso fortalece a segurança do cuidado e a qualificação de quem chega ao SUS.

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Mas vale olhar além do slogan “EaD é ruim”. O problema não é só a tela: é a expansão de cursos sem estrutura prática suficiente, com turmas enormes e supervisão precária. Uma proibição pode elevar o padrão — desde que seja acompanhada de fiscalização efetiva.

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Há também uma tensão real: o EaD facilitou a entrada no ensino superior para quem trabalha, mora longe de centros urbanos ou enfrenta barreiras de renda. Defender presencialidade não pode significar aceitar que a formação em saúde fique restrita a poucos territórios e bolsos.

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A resposta responsável passa por políticas públicas: ampliar vagas presenciais de qualidade, campos de prática e assistência estudantil, especialmente no interior. Não basta barrar um modelo se o país não criar condições concretas para formar profissionais onde eles são necessários.

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O PL ainda precisa passar pelo Senado e, se não for alterado, seguirá para sanção presidencial. O ponto decisivo será conciliar rigor na formação com acesso democrático: saúde segura depende tanto de competência técnica quanto de reduzir desigualdades no caminho até o diploma.

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