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Uma nova lei muda o futuro dos auditores fiscais de mobilidade: cargos, salários, concursos e a transição dos servidores atuais. 🚦

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Campo Grande sancionou um novo plano de carreira para a Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana 🚦 A Lei Complementar 566 reorganiza cargos, preserva direitos na transição e desenha uma nova porta de entrada para futuros concursados. 🧵

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A mudança começou com uma reivindicação do Sindafis e passou pela Câmara em 17 de setembro. No papel, parece uma reforma administrativa; nas ruas, ela envolve quem fiscaliza transporte, trânsito e o funcionamento da mobilidade da cidade.

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Hoje existem 148 cargos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I: 66 ocupados e 82 vagos. A lei extingue de imediato as vagas abertas dessa categoria — e cria 20 postos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II.

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Daí em diante, a transição será gradual: a cada quatro cargos da categoria I que forem extintos, surgirá um da categoria II. O teto previsto é de 37 vagas de nível superior, numa mudança feita sem retirar os atuais servidores de seus postos.

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Quem já atua como fiscal de transporte e trânsito ficará na categoria I até aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento. Não haverá migração automática para a categoria II — destinada a novos aprovados em concurso específico.

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A nova carreira começa com R$ 3.523,43 e pode chegar a R$ 10.376,72 com qualificação e tempo de serviço. Também foram mantidas progressões, indenização de transporte, trabalho híbrido e gratificação por eficiência.

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Mas criar cargos não significa concurso imediato. Nomeações dependem de vaga, orçamento, disponibilidade financeira e limites fiscais. Para uma mobilidade urbana mais segura, fiscalização bem estruturada precisa sair da lei e chegar, de fato, às ruas.

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