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Parece privilégio, mas a regra existe para evitar uso político de prisões durante a eleição. E flagrante continua valendo. 🗳️

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Candidatos não podem ser presos nos 15 dias antes da eleição e até 48h após o fim da votação — salvo flagrante. 🗳️🧵 Parece estranho à primeira vista, mas a ideia é proteger a disputa de manobras políticas.

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Para o 1º turno de 2026, em 4 de outubro, essa proteção começou em 19 de setembro e vai até 17h de 6 de outubro. Se houver 2º turno, marcado para 25 de outubro, há um novo período de regra.

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Mas calma: não é “passe livre”. Prisão em flagrante continua permitida. Isso inclui situações como tentar comprar voto, pressionar alguém a votar de certo jeito ou impedir uma pessoa de exercer seu direito de votar.

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A lógica do Código Eleitoral é bem direta: evitar que prisões preventivas sejam usadas estrategicamente para tirar candidato da campanha, assustar eleitores ou desequilibrar a eleição na reta final.

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Eleitores também têm proteção, só que por outro prazo: dos 5 dias antes da votação até 48h depois. As exceções são flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto eleitoral.

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Mesários e fiscais de partido entram nessa proteção enquanto estiverem trabalhando. Faz sentido: sem gente podendo votar, fiscalizar e atuar nas seções com segurança, a eleição perde estabilidade e confiança.

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No fim, a regra não coloca ninguém acima da lei. Ela tenta garantir que a lei não vire ferramenta de interferência política justamente quando o voto precisa estar mais livre. Democracia também se protege nos detalhes.

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