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A regra eleitoral começou a valer neste sábado e vai até 48 horas depois da votação. Entenda as exceções 👇🗳️

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A 15 dias do 2º turno, candidatas e candidatos não podem mais ser presos ou detidos — salvo em flagrante delito. 🗳️🧵 A proteção começou neste sábado (10) e vale até 48h após a votação, em 25 de outubro.

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Calma: isso não é “passe livre” para cometer crime. A regra do Código Eleitoral busca impedir que prisões sejam usadas para desequilibrar a disputa ou interferir no direito de escolha de quem vai votar.

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A exceção é clara: flagrante delito. Ou seja, quando a pessoa é pega cometendo o crime, logo depois dele ou com elementos que indiquem autoria. Nessa hipótese, a prisão pode acontecer.

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Mesmo no flagrante, não acaba aí: a pessoa detida deve ser levada imediatamente a um juiz. Ele vai analisar se a prisão foi legal e, se encontrar irregularidade, precisa determinar a soltura.

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Outras pessoas envolvidas na eleição também têm proteção. Mesários, mesárias e fiscais de partido não podem ser presos nos 15 dias anteriores ao pleito enquanto estiverem no exercício da função, exceto em flagrante.

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Para eleitoras e eleitores, a regra começa cinco dias antes da votação e vai até 48h depois. Há exceções: flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

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Essas garantias existem para proteger a eleição de abusos, mas não substituem investigação, fiscalização e Justiça funcionando com independência. Eleição limpa depende de regras iguais, transparência e respeito ao voto de todo mundo.

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