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Resumo em 10 segundos

🌡️ Trabalho braçal sob sol, pouca água e falta de descanso levaram a adoecimento e internação. TRT-3 manteve indenização ao trabalhador. 🧵

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🌡️ Um capinador que sofreu insuficiência renal aguda após trabalhar exposto ao sol, com acesso insuficiente à água, será indenizado. A 10ª Turma do TRT-3 (MG) manteve a condenação da empresa de engenharia ambiental. 🧵

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O trabalhador exerceu a função por cerca de nove meses. Durante o contrato, teve episódios de adoecimento na jornada, incluindo um desmaio no serviço que exigiu atendimento emergencial.

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Depois, o quadro se agravou: ele foi internado com sintomas relacionados à desidratação e recebeu diagnóstico de insuficiência renal aguda. Também houve novo afastamento por distúrbios gastrointestinais.

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Perícia e testemunhas apontaram as condições de trabalho: atividade braçal a céu aberto, exposição direta ao sol, água potável insuficiente e falta de estrutura adequada para alimentação, higiene e descanso.

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Para o TRT-3, houve nexo de concausalidade entre o adoecimento e o ambiente laboral. Isso significa que as condições de trabalho contribuíram para o problema de saúde, mesmo que não fossem sua única causa.

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A desembargadora Taísa Maria Macena de Lima destacou que a recuperação posterior não elimina o dano: a incapacidade temporária, a internação e o sofrimento decorrente da doença ocupacional justificam reparação.

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Foram mantidos R$ 5 mil por danos morais pela doença ocupacional e R$ 5 mil pelas condições inadequadas de trabalho. O pedido do trabalhador para aumentar os valores foi rejeitado.

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O caso reforça um ponto básico de saúde ocupacional: água, pausas, sombra, higiene e descanso não são benefícios extras. Em trabalho sob calor intenso, são medidas essenciais para prevenir adoecimento grave.

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