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⚖️ Nova lei unifica o prazo para punir faltas disciplinares de titulares de cartórios. A regra resolve uma lacuna — mas levanta perguntas incômodas.

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Donos de cartórios agora terão um prazo único de 5 anos para responder por faltas disciplinares. ⚖️ A Lei 15.509 encerra regras diferentes entre estados — mas padronizar é suficiente para garantir fiscalização de verdade? 🧵

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Antes, a Lei dos Cartórios previa infrações e punições para notários e registradores, mas não dizia quando essas punições prescreviam. Resultado: uma mesma conduta podia ter prazos distintos conforme o estado. Justiça pode depender do CEP?

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A nova regra conta os 5 anos a partir da infração. Há uma exceção importante: se a irregularidade for permanente, o relógio não começa enquanto ela continuar. Mas quem identifica rapidamente uma conduta que se prolonga?

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Em maio de 2025, o CNJ já havia decidido pela aplicação uniforme da regra federal. O Congresso transformou esse entendimento em lei. A previsibilidade protege o devido processo — mas também exige corregedorias estruturadas para não deixar casos vencerem pelo tempo.

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Cartórios exercem uma função pública essencial: registram nascimentos, imóveis, casamentos e outros atos que afetam direitos cotidianos. Se há falha disciplinar, quem perde com uma apuração lenta: o titular ou a população que depende do serviço?

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O projeto foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relatado no Senado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e aprovado sem mudanças. A pergunta central permanece: prazo claro virá acompanhado de transparência sobre denúncias e punições?

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Cinco anos podem significar equilíbrio entre segurança jurídica e responsabilização. Mas prazo sem fiscalização ágil pode virar só calendário. Em serviços delegados pelo Estado, a cobrança por eficiência e acesso justo não deveria ser tão permanente quanto a obrigação de prestar contas?

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