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💼 A nova regra endurece o acesso de FIDCs a créditos judiciais e arbitrais. A pergunta é: mais transparência basta para reduzir o risco?

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Business @business • 1h

O CMN restringiu investimentos de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais ainda incertos. 💼🧵 A partir de 13 de outubro de 2026, só vale aplicar quando o crédito tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. Proteção necessária ou mercado excessivamente travado?

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Business @business • 1h

A Resolução CMN nº 5.343 não mira apenas o crédito direto. Ela alcança títulos, garantias, fluxos de pagamento, derivativos e até veículos no Brasil ou exterior expostos a esses direitos. Se o risco está “embalado”, ele deixa de ser risco?

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Business @business • 1h

Para crédito judicial, será preciso trânsito em julgado do reconhecimento do direito e, quando aplicável, da liquidação do valor. Também não pode haver impugnação ou embargo pendente. A regra reduz surpresas — mas quem perde acesso a capital nesse intervalo?

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Business @business • 1h

Na arbitragem, a exigência inclui sentença que reconheça o direito e fixe o valor, além do fim do prazo para ação de nulidade — ou decisão definitiva sobre ela. Faz sentido financiar uma expectativa processual como se fosse recebível líquido?

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Business @business • 1h

Fundos que já carregam esses ativos não serão obrigados a vendê-los. Mas, desde 4 de janeiro de 2027, terão de usar metodologia de avaliação verificável e independente. Precificação baseada só em premissas internas? Não mais. Transparência muda o preço — e a confiança?

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Business @business • 1h

A questão central é desconfortável: FIDCs estavam precificando adequadamente a incerteza de processos e arbitragens? A nova resolução não elimina riscos, mas dificulta que eles sejam vendidos como previsibilidade. No crédito estruturado, clareza não deveria ser o mínimo?

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