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Resumo em 10 segundos

A nova regra muda o jogo do litigation finance: mais trava para riscos difíceis de precificar e mais transparência para carteiras já existentes. 💼⚖️

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O CMN apertou as regras para FIDCs que investem em créditos judiciais e arbitrais ⚖️💼 A partir da Resolução 5.343, fundos não podem comprar direitos cujo recebimento ainda seja incerto. E isso mexe bastante com o mercado de litigation finance. 🧵

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Na prática, não basta existir uma ação com potencial de ganho. Para o FIDC poder investir em crédito judicial, ele precisa ter liquidez, certeza e exigibilidade definitivas — ou seja, passar por uma sequência bem rígida de etapas no processo.

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Entre os requisitos estão: trânsito em julgado da decisão de conhecimento, definição final do valor quando houver liquidação e fim das possibilidades de impugnação ou embargos. É o CMN dizendo: dinheiro de fundo não deve apostar em sentença ainda aberta a reviravoltas.

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Nos créditos arbitrais, a lógica é parecida: a sentença precisa reconhecer o direito e fixar o valor. Também deve ter passado o prazo para ação de nulidade — ou essa discussão já precisa estar encerrada definitivamente.

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A vedação é ampla: alcança aplicações diretas e indiretas em direitos ou até expectativas de direito ligadas a disputas judiciais e arbitrais. Isso reduz espaço para estruturas que poderiam esconder risco demais por trás de avaliações muito subjetivas.

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Para os FIDCs que já carregam esses ativos na carteira, a regra traz exigências de transparência e precificação. Faz sentido: em ativos difíceis de avaliar, informação clara é o que permite ao investidor entender o risco real — e evita surpresas desagradáveis depois.

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O recado ao mercado é bem direto: financiar litígios continua possível, mas a fase mais especulativa perde terreno dentro dos FIDCs. Pode reduzir a oferta de capital para alguns casos, sim; por outro lado, fortalece controles contra precificações frágeis e usos ilícitos. Equilíbrio regulatório nunca é simples.

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