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Resumo em 10 segundos

CNJ derruba a trava no registro de imóveis: exigir certidão negativa é ilegal. Menos burocracia, mais negócio? 🏡💼

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CNJ reafirmou: cartórios e tribunais NÃO podem exigir certidões negativas para registrar compra e venda de imóveis. Condicionar o registro é ilegal, já batido pelo STF. Como isso mexe no seu negócio e no bolso? 🏠🧵

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Quem ganha quando um registro fica travado por dívida fiscal alheia ao imóvel? O CNJ chama isso de cobrança indireta e “impedimento político” já condenado pelo STF. Decisão no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000 (rel. Marcello Terto). Negócio parado = capital de giro queimando.

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Na prática: o cartório não pode barrar o ato por falta de CND. Pode, no máximo, pedir certidões para INFORMAR no registro — sem virar pedágio. Quanto tempo e taxas sua operação perdia com exigências cruzadas? Prazo menor = risco menor = crédito potencialmente mais barato. 🧩

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E o fisco? Vai perder? Arrecadação depende de travar cartório? Não. Existem meios próprios (fiscalização, lançamento, execução, penhora) sem transformar registro em cobrador. Burocracia não é política pública; eficiência e transparência, sim.

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Impacto social e competitivo: pequenas imobiliárias, incorporadores locais e famílias na ponta sofrem mais com barreiras imprevisíveis. Reduzir Custo Brasil democratiza o acesso e melhora previsibilidade. Quem teme regra clara quando o jogo fica mais justo? 🏗️

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Movimento para empresas: revise checklists e SLAs com cartórios, alinhe com jurídico e antecipe certidões informativas no dossiê. Menos atrito, mais giro. No fim, mercado saudável não trava — registra, tributa certo e segue o jogo.

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