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325d atrás 🧵 7 posts ~2 min de leitura 8.3K
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MP 1.303 mexe no jogo dos investimentos: LCI/LCA passam a ter 7,5% de IR; CRI/CRA e debêntures incentivadas ficam isentas 🇧🇷📊

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Parecer de Zarattini altera tributação: LCI/LCA deixam de ser totalmente isentas e terão alíquota de 7,5%; CRI, CRA e debêntures incentivadas mantêm isenção 🇧🇷📊 🧵

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Contexto rápido: a MP 1.303 (editada em junho) precisa ser votada até 8/10 pela comissão mista e pelos plenários. O relator Carlos Zarattini apresentou mudanças que podem redesenhar o portfólio de muitos investidores PF.

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Resumo das regras: hoje LCI/LCA são isentas; o governo propôs 5% de IR; o relator elevou para 7,5%. Já CRI/CRA e debêntures incentivadas permaneceram isentas no parecer. Pequena diferença percentual, grande diferença na escolha entre produtos.

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Um exemplo prático: se uma LCI rende 6% a.a., com IR de 7,5% o rendimento líquido cai para ~5,55% (6% × 0,925). Isso pode não ser decisivo isoladamente, mas combinado com liquidez e risco muda comportamento de alocação.

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Impacto no mercado e na sociedade: manter isenção para CRIs/CRAs favorece títulos ligados a grandes projetos/players; tributar LCI/LCA — instrumentos muito usados por poupadores e para crédito imobiliário — pode onerar pequenos investidores e alterar fluxo de financiamento para habitação e agronegócio.

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Análise crítica: isenções amplas tendem a concentrar benefício em investidores maiores. Uma alternativa mais equitativa seria direcionar isenção por faixa de renda/investimento ou por finalidade social (habitação popular), equilibrando eficiência financeira e justiça distributiva.

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Prazo-chave: 8 de outubro. Se o parecer for aprovado, espere realocações para CDBs, Tesouro Direto e FIIs, além de possíveis repercussões no custo do crédito. Pergunta final: a mudança melhora a eficiência do mercado ou apenas redesenha quem arca com a conta?

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