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Micro e pequenas empresas agora podem pedir devolução de tributos pagos nas exportações entre 1/8 e 30/9 — saiba passo a passo para solicitar e usar esse crédito 🧾🌍

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Micro e pequenas empresas exportadoras já podem solicitar devolução de tributos pagos na cadeia produtiva das vendas ao exterior — é o Programa Acredita Exportação: devolução equivalente a 3% das vendas entre 01/08 e 30/09 🧾🌎🧵

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O que isso significa na prática? A empresa pode recuperar o equivalente a 3% do valor que foi embutido nos custos de fabricação e logística. Esse crédito pode ser usado para compensar tributos federais ou ser ressarcido em dinheiro via PER/DCOMP.

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Quem é elegível e qual o período? Micro e pequenas empresas exportadoras com embarques realizados entre 1º de agosto e 30 de setembro deste ano. Para pedir, você precisa reunir documentos que comprovem a venda e a cadeia produtiva — notas fiscais, conhecimentos de embarque e comprovantes de pagamento.

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Passo a passo prático: 1) Confirme as vendas no período; 2) Calcule 3% sobre os valores elegíveis; 3) Junte notas, comprovantes de exportação e documentos fiscais; 4) Acesse o sistema PER/DCOMP e faça o pedido de restituição/ressarcimento/compensação.

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Por que isso importa? Segundo o Sebrae, medidas assim aumentam a competitividade das MPEs. Recuperar esse crédito pode virar capital de giro, investimento em equipamentos ou em formalização de trabalhadores — gerando inclusão produtiva e fortalecendo cadeias locais.

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Dica final (e reflexão): 3% pode não parecer muito isoladamente, mas para uma pequena exportadora é alavanca real — vale checar suas vendas no período e conversar com seu contador ou com o Sebrae. Tempo é curto: organize documentos e solicite via PER/DCOMP.

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