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🏥 Ação questiona a obrigatoriedade de manter repasses federais de saúde no BB e na Caixa. Entenda o que está em jogo. 🧵

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🏥 O Distrito Federal acionou o STF contra a regra que obriga recursos federais destinados à saúde a serem mantidos e movimentados apenas no Banco do Brasil e na Caixa. A discussão envolve a gestão de verbas do SUS no DF. 🧵

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A ação, apresentada por Celina Leão (PP), questiona dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e normas do Ministério da Saúde. Há pedido de liminar, mas ainda não há decisão do Supremo.

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Hoje, as normas preveem que valores do Fundo Nacional de Saúde sejam depositados e movimentados em instituições financeiras federais. Na prática, a custódia fica restrita ao BB e à Caixa Econômica Federal.

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O DF argumenta que esses repasses são obrigatórios, regulares e automáticos. Após a transferência, segundo a ação, os recursos passam a integrar o patrimônio do ente recebedor — que deveria ter autonomia para definir onde administrá-los.

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O pedido é retirar a palavra “federal” das regras. Assim, os valores poderiam ser mantidos em qualquer instituição financeira oficial, incluindo o Banco de Brasília (BRB), sem dispensar rastreabilidade, identificação da origem e fiscalização.

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A autora também aponta possível violação à livre concorrência pela reserva do serviço a bancos federais. O ponto central, porém, é como ampliar a autonomia de gestão sem reduzir controles sobre dinheiro que financia atendimento, remédios e serviços do SUS.

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A eventual decisão do STF pode repercutir na administração dos repasses de saúde por estados e municípios. O desafio será conciliar eficiência bancária, transparência e proteção integral dos recursos públicos destinados à população.

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