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🎓 Formados no exterior precisam revalidar ou reconhecer o título para atuar e estudar no Brasil. Veja quem analisa, quais documentos entram e onde pedir.

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🎓 Diploma obtido no exterior só passa a ter validade no Brasil após revalidação ou reconhecimento por uma instituição de ensino superior. O pedido é feito pela Plataforma Carolina Bori, do MEC. 🧵

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A plataforma centraliza solicitações e documentos, mas não decide caso a caso. A análise acadêmica, documental e o parecer final são responsabilidade exclusiva das universidades habilitadas.

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Para diplomas de graduação — bacharelado, licenciatura e equivalentes — a revalidação é feita apenas por universidades públicas que tenham curso reconhecido na mesma área ou em nível equivalente.

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No mestrado e doutorado, o reconhecimento pode ser feito por universidades públicas ou privadas. A condição é ter programa na mesma área, em nível igual ou superior, avaliado e reconhecido pela Capes.

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O procedimento atende brasileiros formados fora do país e estrangeiros que querem trabalhar ou seguir estudando no Brasil. A validação é exigida para exercer profissões regulamentadas e comprovar a formação acadêmica.

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Para iniciar: acesse a Plataforma Carolina Bori, escolha uma instituição revalidadora e envie os documentos. Entre os itens previstos estão diploma, histórico escolar e projeto pedagógico ou matriz curricular do curso.

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Universidades podem pedir documentação adicional conforme a área. A regra está na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, e na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023.

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O modelo busca combinar mobilidade acadêmica com controle de qualidade: amplia caminhos para quem estudou fora, mas preserva critérios públicos e transparência para profissões que afetam diretamente a população, como a medicina.

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