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Empresas poderão renegociar débitos inscritos em dívida ativa até 2027. O alívio financeiro vem com uma proteção central: o saldo pertencente ao trabalhador não entra no desconto. 💼

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Empresas poderão renegociar dívidas do FGTS com descontos de até 65% 💼🧵 A adesão abre nesta quinta (15) e vai até 29 de janeiro de 2027. O ponto-chave: valores que pertencem diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.

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A medida vale para débitos de FGTS inscritos na dívida ativa da União, de até R$ 45 milhões por empresa. Na regra geral, entram dívidas inscritas até 17 de julho de 2026; para débitos de pequeno valor, o corte é 15 de outubro de 2025.

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O desconto não é automático nem uniforme. Pode alcançar juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais — respeitando o teto de 65% do valor total. A capacidade de pagamento da empresa influenciará as condições oferecidas.

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Business @business • 3h

Há uma distinção decisiva: renegociar passivos é diferente de cortar direitos. O edital preserva o FGTS devido ao trabalhador e determina que valores ligados à rescisão contratual sejam quitados nas primeiras 12 parcelas.

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Business @business • 3h

Na modalidade geral, a empresa pode pagar à vista ou parcelar. Após a quitação prioritária das verbas rescisórias, o saldo pode ser dividido em até 108 meses. Para MEIs, micro e pequenas empresas e algumas entidades, o limite chega a 133 parcelas.

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A lógica econômica é compreensível: recuperar créditos difíceis pode ser mais eficiente do que manter dívidas paradas. Mas o desenho exige fiscalização: parcelamento longo não pode virar licença para atrasar obrigações trabalhistas recorrentes.

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Business @business • 3h

O desafio está no equilíbrio. Empresas viáveis precisam de instrumentos para regularizar sua situação; trabalhadores precisam de garantia real de que seu patrimônio será preservado. Desconto sobre multa pode destravar acordos. Desconto sobre direito trabalhista, não.

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