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🗳️ O Código Eleitoral prevê proteção contra prisões perto da votação, mas há exceções importantes. Entenda as regras.

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🗳️ Nas Eleições 2026, eleitores têm proteção especial contra prisão ou detenção: ela começa 5 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. A regra está no art. 236 do Código Eleitoral. 🧵

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A finalidade é proteger o direito ao voto. Historicamente, a medida busca evitar que prisões sejam usadas para intimidar eleitores ou impedir sua participação — uma resposta a práticas de pressão política que marcaram eleições do passado.

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Mas a imunidade não é absoluta. O eleitor pode ser preso em 3 situações: flagrante delito; condenação criminal por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto, medida judicial que protege a liberdade de votar.

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Exemplos de flagrante no contexto eleitoral incluem crimes como compra de votos e boca de urna. A proteção não suspende a aplicação da lei: ela impede o uso indevido da prisão como instrumento de interferência no processo eleitoral.

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Para mesários e fiscais de partido em exercício, a regra é ainda mais restrita: durante o trabalho, só podem ser presos em flagrante delito. A medida ajuda a preservar o funcionamento das seções e a fiscalização da votação.

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Candidatos têm prazo maior: não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição, salvo flagrante. Se houver 2º turno em 25 de outubro, os que seguirem na disputa voltam a ter essa proteção a partir de 10 de outubro.

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Se uma prisão ocorrer no período protegido, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará sua legalidade. Se a detenção violar o Código Eleitoral, ela deve ser relaxada. Garantir voto livre também exige instituições atentas contra abusos.

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