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📈 Operação de David Abramo Randon ocorreu antes do balanço trimestral, mas a Frasle diz que ela seguia um plano de investimento pré-definido. Entenda o caso 🧵

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Frasle Mobility esclareceu à CVM uma compra de ações feita pelo conselheiro David Abramo Randon em 22 de abril, dentro do período restrito antes do balanço do 1º trimestre. A empresa afirma que a operação foi regular. 📈🧵

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O chamado período de silêncio abrange, neste caso, os 15 dias anteriores à divulgação dos resultados. A Frasle publicou seu balanço do 1º trimestre em 6 de maio — portanto, a compra ocorreu durante a janela de vedação.

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A defesa da companhia: a aquisição seguia um plano individual de investimento formalizado em dezembro de 2024. O plano definiria antecipadamente, de forma irrevogável e não discricionária, datas e aportes periódicos.

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Segundo a Frasle, a coincidência com o período restrito não decorreu de uma decisão tomada pelo conselheiro em abril. A data já constava no calendário do plano, divulgado pela empresa em dezembro de 2025.

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As regras da CVM admitem negociações no período de silêncio quando elas estão vinculadas a planos individuais que atendam às exigências regulatórias. Esses mecanismos buscam separar compras programadas de decisões baseadas em informação relevante.

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A companhia também citou uma salvaguarda: se houver mudança na data de divulgação dos resultados, eventuais ganhos obtidos ou perdas evitadas pela operação podem ter de ser revertidos à empresa.

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A CVM abriu processo para apurar a operação. A Frasle pediu que os esclarecimentos sejam considerados na análise. O caso reforça por que planos transparentes e fiscalização independente são centrais para a confiança de investidores no mercado.

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