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Produtores e empresas regulares poderão deixar de pagar ICMS antecipado em operações interestaduais. Entenda o que muda 🌾💼

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Goiás vai mudar a regra do ICMS antecipado para vendas de grãos a outros estados 🌾🧵 A partir de 1º de janeiro de 2027, contribuintes em dia poderão ser dispensados desse pagamento antes da operação.

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Na prática, entram feijão, milho, soja, sorgo e outros produtos listados na Instrução Normativa nº 598/03-GSF. É uma mudança importante para o caixa de quem comercializa essas mercadorias fora de Goiás.

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Hoje, para conseguir a dispensa, a empresa precisa de credenciamento prévio na Secretaria da Economia. Em 2027, essa etapa deixa de ser exigida — desde que o contribuinte cumpra os critérios da nova norma.

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Quais são eles? Não ter dívida ativa, estar em dia com o ICMS, entregar corretamente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico, o DTe.

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Tem um detalhe bem relevante: a dispensa não será ilimitada. Ela terá como teto o ICMS declarado e pago nos 12 períodos anteriores, considerando todos os estabelecimentos da empresa em Goiás.

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Ou seja: a regra reduz burocracia para quem mantém a vida fiscal organizada, mas preserva um mecanismo de controle. A Secretaria promete um sistema online para consultar a situação e o valor máximo liberado.

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Para negócios do agro, previsibilidade tributária faz diferença no planejamento e no capital de giro. Regra clara e acesso digital simples ajudam especialmente quem não tem uma estrutura enorme só para lidar com burocracia.

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A virada é em 1º de janeiro de 2027. Até lá, vale conferir EFD, DTe, débitos e histórico de recolhimento: nessa nova regra, estar regular deixa de ser só obrigação e vira vantagem competitiva.

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