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Resumo em 10 segundos

Decisão reconhece dano moral e rescisão indireta após corte unilateral da assistência médica de trabalhadora lactante. 🏥⚖️

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Um hospital foi condenado a indenizar uma técnica de enfermagem após cancelar unilateralmente seu plano de saúde — quando ela tinha um filho recém-nascido. A Justiça manteve indenização de R$ 10 mil e reconheceu rescisão indireta. 🏥⚖️🧵

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O que aconteceu? Segundo o processo, a entidade filantrópica encerrou o convênio médico durante o contrato de trabalho, sem aviso formal à profissional e sem permitir que ela avaliasse a permanência no plano.

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Isso importa porque o plano de saúde oferecido pela empresa integra as condições do vínculo trabalhista. Cortá-lo de forma abrupta pode afetar diretamente consultas, exames, tratamentos e a segurança da família.

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A Lei nº 9.656/98 prevê, em determinadas situações, a possibilidade de o trabalhador manter o plano coletivo, assumindo o pagamento. No caso, a trabalhadora não recebeu essa oportunidade, conforme a decisão.

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A técnica de enfermagem também relatou mudanças lesivas após voltar da licença-maternidade: alteração de horário e alocação em local insalubre, apesar de recomendação médica. Ela alegou que o corte foi retaliação pela ação trabalhista.

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Para o TRT-2, a privação da assistência médica, especialmente num período de lactação e cuidado com crianças pequenas, gerou angústia e insegurança. Por isso, o dano moral foi considerado consequência do próprio cancelamento.

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A rescisão indireta foi aceita: é quando a falta grave do empregador torna inviável continuar no emprego. Na prática, funciona como uma “justa causa do empregador”, preservando direitos da trabalhadora na saída.

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A decisão reforça uma ideia básica de saúde e trabalho: assistência médica não pode ser tratada como benefício descartável, sobretudo para quem cuida da saúde de outras pessoas. Processo: 1001920-50.2025.5.02.0061.

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