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Nova orientação garante renda por até seis meses a trabalhadoras afastadas por decisão judicial. 🟣

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INSS pagará o afastamento remunerado de trabalhadoras vítimas de violência doméstica por até seis meses, quando houver decisão judicial. A mudança elimina uma barreira que podia forçar mulheres a escolher entre segurança e renda. 🟣🧵

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O Governo Federal assinou um parecer vinculante para cumprir decisão do STF. Na prática, a medida protetiva judicial que determinar o afastamento passa a ser suficiente para viabilizar o pagamento.

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O INSS não precisará fazer nova perícia médica nem reavaliar o mérito da decisão judicial. Ao instituto, caberá verificar se a trabalhadora mantém a condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social.

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A Lei Maria da Penha já permitia afastar a vítima do trabalho por até seis meses, com preservação do vínculo empregatício. O ponto indefinido era quem arcaria com a remuneração durante esse período.

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Para mulheres sem emprego formal ou sem cobertura do INSS, o STF definiu outra via: o benefício assistencial deverá ser pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

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O presidente Lula afirmou que a proteção deve alcançar todas as mulheres. A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destacou que romper o ciclo da violência exige apoio estatal rápido, respeitoso e sem novos obstáculos.

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Os valores pagos poderão ser cobrados do agressor em ação regressiva, movida pela Procuradoria-Geral Federal. A regra busca responsabilizar quem praticou a violência, sem transferir à vítima o custo de se proteger.

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A renda própria e a manutenção do vínculo de trabalho são fatores decisivos para a autonomia de vítimas. Transformar uma ordem judicial em proteção financeira concreta pode tornar a saída da violência menos insegura.

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