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Resumo em 10 segundos

A biometria deixou de ser barreira para parte dos aposentados. Entenda o novo caminho do consignado — e as travas prometidas. 🏦

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O consignado sem biometria facial voltou para aposentados e pensionistas do INSS. 🏦🧵 A mudança busca não excluir quem não tem foto nas bases oficiais — mas recoloca no centro uma pergunta: como ampliar o acesso sem abrir espaço para fraudes?

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Até agora, a biometria facial era exigida desde agosto do ano passado, após escândalos envolvendo descontos e fraudes no INSS. Ela segue disponível para quem tem registro, por exemplo, na CNH ou na Justiça Eleitoral.

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Com a Instrução Normativa 213, publicada em 19 de agosto, quem não possui biometria poderá autorizar o crédito pelo app Meu INSS usando dados bancários. Na prática, a falta de cadastro facial deixa de bloquear a contratação.

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A história muda de personagem, mas não de cautela: o aposentado precisa dar autorização expressa e assinar um termo no aplicativo. Para portabilidade — levar a dívida a outro banco — essa confirmação também será obrigatória.

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Depois da autorização, a instituição financeira terá até 20 dias para confirmar a operação. Se não confirmar no prazo, a transferência é cancelada. É uma trava importante contra contratos que ficam pendurados sem clareza para o beneficiário.

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E há outra regra: nada de desconto no benefício ou repasse ao banco antes do envio dos documentos exigidos. Contrato, autorização do desconto, valor, parcelas, juros e banco responsável devem estar formalizados.

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O consignado pode aliviar um aperto financeiro, mas compromete uma renda que, para muitos, sustenta a casa inteira. Acesso digital é necessário; transparência sobre juros, parcelas e consentimento real é o que separa crédito de armadilha.

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