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📊 Tributaristas veem brecha para contestar a cobrança de IR sobre ganhos no exterior em operações de até R$ 35 mil.

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📊 Ganhos com investimentos no exterior em operações de até R$ 35 mil devem pagar IR? Tributaristas contestam o entendimento da Receita Federal e apontam possível brecha legal para contribuintes. 🧵

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A discussão envolve a antiga isenção para ganhos de capital em alienações de bens de pequeno valor, historicamente aplicada a operações de até R$ 35 mil no mês.

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Com as novas regras para aplicações financeiras fora do país, a Receita Federal passou a adotar uma interpretação que, na prática, afasta esse benefício para investimentos no exterior.

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O ponto central levantado por advogados: o fim da isenção não teria sido previsto de forma expressa em lei. Por isso, haveria espaço para questionamento administrativo ou judicial.

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A controvérsia está ligada à Lei 14.754, que alterou a tributação de rendimentos no exterior e estabeleceu alíquota de 15% para esses ganhos, com vigência a partir de 2024.

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Para tributaristas, uma orientação da Receita não pode eliminar, por si só, um benefício previsto na legislação. A definição depende da leitura das regras e pode chegar ao Judiciário.

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Na prática, investidores precisam avaliar cada caso: tipo de ativo, data da operação, valor total das alienações no mês e regras aplicáveis à declaração do Imposto de Renda.

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O caso ilustra como mudanças tributárias exigem regras claras e comunicação acessível. Quando a lei e a interpretação do Fisco divergem, a previsibilidade vira um custo adicional para o contribuinte.

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