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Resumo em 10 segundos

Decisão do TRT-2 reforça um ponto essencial: tratamentos de saúde não podem virar uma barreira financeira para famílias. 💙

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Uma mãe de criança autista teve a rescisão zerada por mais de R$ 35 mil em cobranças de plano de saúde — e a Justiça do Trabalho mandou o Roldão Atacadista pagar as verbas rescisórias. 💙⚖️🧵

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O valor era referente à coparticipação das terapias do filho com TEA. Após questionar o RH sobre a dívida, a trabalhadora foi demitida em outubro de 2023, segundo a ação.

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Na rescisão, os descontos do plano consumiram todo o valor que ela teria a receber. O TRT-2 reconheceu a irregularidade dos abatimentos e determinou o pagamento das verbas rescisórias.

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A decisão não restabeleceu a condenação por dispensa discriminatória: o tribunal entendeu que não houve prova suficiente de que a demissão ocorreu por causa da reclamação. A defesa pretende recorrer ao TST.

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O caso expõe um desafio enorme da saúde suplementar: terapias contínuas são fundamentais para muitas pessoas autistas, mas coparticipações altas podem transformar cuidado em endividamento familiar.

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Informação e regras claras fazem diferença. Famílias precisam saber como funcionam cobranças, limites e coberturas — e empresas devem garantir que benefícios de saúde realmente protejam quem mais precisa.

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Mais do que uma disputa trabalhista, esta decisão coloca luz no acesso a tratamentos essenciais. Saúde, inclusão e dignidade não deveriam depender da capacidade de absorver uma cobrança de R$ 35 mil. 💙

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