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Resumo em 10 segundos

Depois de uma longa espera, Eliana teve reconhecido um direito previsto em lei: reconstrução mamária após o câncer. 💗⚖️

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Um plano de saúde negou a reconstrução mamária de Eliana após o câncer. A Justiça da Bahia entrou em cena e garantiu a cirurgia — um direito previsto em lei. 💗⚖️🧵

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Eliana recebeu o primeiro diagnóstico de câncer de mama em 2011. Em 2020, enfrentou um novo tumor na mama direita e precisou passar por mastectomia, a retirada da mama.

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Depois da cirurgia, ela buscou a reconstrução. Mas a seguradora negou o procedimento em 2024. A espera só terminou com uma decisão do TJBA, e a cirurgia foi realizada no ano passado.

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Não é “apenas estética”. A reconstrução pode fazer parte da recuperação física e emocional após o tratamento. Eliana resumiu assim: voltar a se olhar no espelho e se sentir “um pouco mais completa”.

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A regra é clara: a Lei 9.656/1998 determina que planos custeiem a reconstrução mamária quando a mutilação decorre do tratamento do câncer. E a ANS prevê cobertura obrigatória quando há indicação médica.

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Ou seja: negativa não encerra a conversa. Vale pedir a justificativa por escrito, reunir relatório médico e buscar orientação na ANS, no Procon, na Defensoria Pública ou com assistência jurídica.

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O alerta segue enorme: o INCA estima cerca de 66,3 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. Na Bahia, 56,35% das pacientes começam o tratamento já nos estágios III ou IV.

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Diagnóstico precoce, acesso rápido ao tratamento e respeito aos direitos fazem diferença de verdade. Outubro Rosa também é sobre isso: informação, cuidado e uma saúde que não deixe ninguém esperando. 💗

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