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📚 Nova lei define atribuições da psicopedagogia e protege o sigilo no atendimento. O ponto mais sensível — quem pode exercer a profissão — ainda será decidido pelo Congresso.

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📚 A psicopedagogia passou a ser regulamentada pela Lei nº 15.519/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). A norma define atribuições da atividade, mas um veto sobre a formação necessária ainda será analisado pelo Congresso. 🧵

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Pela lei, o psicopedagogo pode identificar, compreender e analisar dificuldades no processo de aprendizagem. Também pode atuar com pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção, usando métodos e técnicas próprios da área.

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A atuação prevista alcança indivíduos, grupos e instituições, nos contextos de educação e saúde. Na prática, a regulamentação busca dar parâmetros a um trabalho que envolve crianças, adolescentes e adultos, inclusive pessoas em situação de vulnerabilidade.

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O ponto central do debate ficou de fora da versão final: o Executivo vetou o artigo que restringia o exercício da atividade a graduados em psicopedagogia, psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia com especialização.

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O relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), havia defendido exigências de qualificação. O argumento era evitar prejuízos no atendimento a pessoas com dificuldades de aprendizagem.

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Já o Executivo justificou o veto dizendo que a restrição poderia impedir a atuação de pessoas habilitadas no processo de aprendizagem e reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde. Senadores e deputados terão a palavra final sobre o veto.

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A lei também obriga o sigilo profissional. Informações só podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento mediante autorização do cliente; fora disso, pode haver sanção por violação de segredo profissional. O desafio agora é conciliar acesso amplo ao atendimento com qualificação e proteção dos usuários.

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