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Resumo em 10 segundos

Após a morte de um trabalhador, Justiça manteve condenação por falhas em segurança rural. O caso revela que prevenção não pode ser tratada como custo. 🚜⚠️

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Uma morte em uma fazenda de Bagé levou à condenação de dois empregadores rurais por falhas em saúde e segurança do trabalho. A indenização por danos morais coletivos foi mantida pelo TRT-RS em R$ 100 mil. 🚜⚠️ 🧵

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O acidente ocorreu em um conjunto de transmissão de força — área de maquinário com alto risco quando não há proteção adequada. Depois da morte, o Ministério do Trabalho interditou as atividades da propriedade, em abril de 2022.

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A perícia encontrou uma sequência de irregularidades: problemas no trabalho em altura, falhas de segurança em máquinas e riscos na entrada e permanência em espaços confinados. Não era um evento isolado: era um ambiente vulnerável.

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Havia ainda ausência do PGRTR, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Esse instrumento deveria identificar perigos, prevenir acidentes e organizar medidas de proteção. Sem gestão de risco, a prevenção vira improviso.

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A decisão também obrigou a adequação do ambiente de trabalho em 60 dias, com multa de R$ 5 mil por medida descumprida. A pergunta central é simples: por que a fiscalização e as correções só ganham urgência depois de uma morte?

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Para o TRT-RS, a violação atinge mais que a vítima direta: afeta todos os trabalhadores expostos ao mesmo risco. É o chamado dano moral coletivo, com função de reparar e, principalmente, inibir novas condutas perigosas.

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R$ 100 mil não devolvem uma vida. Mas a responsabilização deixa um recado necessário: saúde e segurança no campo não são burocracia nem favor patronal — são condições mínimas para que ninguém precise escolher entre trabalhar e sobreviver.

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