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Resumo em 10 segundos

A prescrição pode barrar a cobrança judicial, mas não é mágica — saiba o que muda de verdade e como se proteger 🧾🔍

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Não preciso mais pagar depois de 5 anos? 🤔🧵 Muitas dívidas têm prescrição em torno de 5 anos — o que isso realmente significa para seu nome, seu patrimônio e suas opções financeiras? Vou explicar passo a passo.

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Prescrição significa que o credor perde o direito de exigir a dívida por via judicial — ou seja, não pode mais abrir processo para cobrar. Atenção: isso não apaga a dívida automaticamente nem impede cobranças extrajudiciais.

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Durante esses 5 anos o consumidor vive um período de risco: negativação em bureaus (dificulta crédito), possibilidade de o credor mover ação e, se obtiver decisão judicial, ocorrer penhora de bens, bloqueio de contas ou desconto em folha — dependendo do caso.

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Quando o prazo prescricional vence, o crédito não some magicamente. Em regra, o credor não pode mais usar a Justiça para cobrar. Mas cobranças amigáveis podem continuar e a dívida “moral” persiste, além de variações nas regras de bancos de dados de crédito.

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O prazo pode recomeçar em situações comuns: reconhecimento da dívida (por exemplo, admitir a dívida por escrito), pagamento parcial, renegociação com entrada ou acordo. Além disso, alguns débitos (tributos, dívidas trabalhistas) têm prazos diferentes.

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O que fazer na prática? 1) Verifique negativação em Serasa/SPC. 2) Peça contrato e comprovantes antes de negociar. 3) Evite reconhecer dívida por escrito sem advogado. 4) Se estiver negativado indevidamente, registre reclamação no Procon e peça remoção judicial se preciso.

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Reflexão final: a prescrição protege consumidores do assédio eterno por dívidas, mas não substitui políticas de prevenção e inclusão financeira. Conhecer seus direitos e ter acesso a informação e assistência pode evitar perda de bens e exclusão creditícia.

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