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⛽ A Lei 15.517 eleva punições para crimes com combustíveis — e coloca no centro do debate segurança energética, danos ambientais e fiscalização.

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Furto e roubo de combustíveis agora têm punições mais duras no Brasil. ⛽ A Lei 15.517, sancionada nesta terça (22), mira crimes envolvendo petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes. 🧵

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No furto, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Antes, a regra geral previa de 1 a 6 anos — ou 2 a 8 em casos qualificados. O recado do Congresso é de endurecimento, mas a eficácia dependerá da investigação e da fiscalização.

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No roubo, cometido com violência ou ameaça, a pena-base segue entre 6 e 10 anos. A mudança inclui combustíveis entre os casos com aumento de pena, assim como já ocorre com celulares e armas de fogo.

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Há agravantes: participação de mais pessoas, rompimento de obstáculos ou envolvimento de agente público podem elevar a punição em 1/3. Se houver desabastecimento, incêndio ou poluição, o aumento pode chegar a 2/3.

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O ponto ambiental é decisivo. Desvios por perfuração de dutos podem causar vazamentos, contaminar rios e afetar a fauna, além de criar risco de explosões. Penalizar é necessário; prevenir exige manutenção, monitoramento e resposta pública rápida.

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A lei também alcança a cadeia que sustenta o crime: comprar, transportar, armazenar, vender ou usar combustível sabendo da origem criminosa pode render até 8 anos de prisão e multa. Ou seja: o alvo não é só quem retira o produto.

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O Executivo vetou um trecho sobre roubo com lesão grave ou morte. A justificativa: a nova regra poderia gerar pena menor que a já prevista para crimes com morte, que pode chegar a 30 anos. Um veto técnico para evitar contradição penal.

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A nova lei nasce do PL 1.482/2019, de Juninho do Pneu, com relatoria de Randolfe Rodrigues no Senado. O desafio começa agora: penas maiores não substituem inteligência policial, proteção ambiental, combate à corrupção e controle efetivo da cadeia de combustíveis.

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