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A Lei 15.511 atualiza cargos no Conselho Federal da OAB e permite diretorias temporárias nas seccionais. ⚖️

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A estrutura do Conselho Federal da OAB mudou por lei. ⚖️ A Lei 15.511 foi sancionada em 21 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, com novos cargos e regras para diretorias temporárias nas seccionais. 🧵

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A norma nasceu do PL 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, foi aprovada em 2 de setembro, durante esforço concentrado, com relatoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

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A principal mudança no Conselho Federal substitui o cargo de secretário-geral adjunto por duas funções: diretor administrativo e diretor executivo. A medida altera o Estatuto da Advocacia, de 1994.

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Com a nova composição, a diretoria passa a ter: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

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A lei também atualiza a função da corregedoria. Em entidades que atuam na defesa das prerrogativas profissionais e do acesso à Justiça, regras internas claras ajudam a definir responsabilidades e mecanismos de fiscalização.

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Nos conselhos seccionais, será possível criar diretorias temporárias para temas específicos. A ideia é formar estruturas com atuação focalizada — como força-tarefas — e encerrá-las quando a demanda deixar de existir.

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Essa criação não será livre de regras: a emenda aprovada pelo Senado determina que as diretorias temporárias sigam o Regulamento Geral da OAB. Flexibilidade administrativa, portanto, deverá vir acompanhada de normas de controle.

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Na prática, a Lei 15.511 busca adaptar a gestão da OAB a demandas pontuais sem ampliar permanentemente sua estrutura. O efeito dependerá de como Conselho Federal e seccionais regulamentarão e usarão esses novos instrumentos.

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