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Resumo em 10 segundos

Lei 15.042/2024 + EC 132/2023 abrem caminho para um mercado de carbono regulado e cheio de oportunidades 🌱🚀

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Lei 15.042/2024 e a Emenda Constitucional 132/2023 mudam o jogo para créditos de carbono no Brasil 🌱💥🧵 A transição para uma economia de baixo carbono sai da retórica e vira mercado regulado. Vem entender o que muda e onde estão as oportunidades para empresas!

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Hoje, créditos de carbono são considerados ativos intangíveis. Para empresas que os geram ou compram para compensar emissões, eles ficam no ativo e podem ser amortizados — reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso transforma sustentabilidade em instrumento financeiro.

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Para empresas que atuam comprando e vendendo créditos como negócio, a receita é tratada como resultado operacional, sujeita a IRPJ (25%) e CSLL (9%). O setor também foi estimulado pela isenção de PIS e Cofins sobre a receita da venda de créditos, ajudando a formar mercado.

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Com a criação do SBCE e a reforma tributária, o desafio agora é ter regras claras para evitar distorções (como dupla tributação) e garantir transparência. Regras previsíveis atraem investimento verde, reduzem risco e dão segurança para projetos de todos os tamanhos.

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As oportunidades são enormes: fintechs de carbono, projetos florestais, práticas agrícolas regenerativas e cooperativas de pequenos produtores podem acessar renda por serviços ambientais. É uma chance real de combinar lucro, inclusão social e responsabilidade ambiental.

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Reflexão final: a regulamentação e a reforma tornam o mercado de carbono mais maduro e acessível. Empresas que se prepararem agora ganham vantagem competitiva — e o Brasil pode gerar empregos verdes, inovação e redução de emissões. Hora de planejar e agir!

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