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🌳 Comissão aprovou proposta contra taxas em atividades comuns nos parques concedidos. Mas as exceções deixam perguntas importantes no ar. 🧵

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Parques públicos concedidos à iniciativa privada poderão ser impedidos de cobrar taxas por atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas. 🌳 Mas, se o espaço é público, por que essa proteção precisou virar projeto de lei? 🧵

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o PL 4272/25, em versão do relator Gilson Marques (Novo-SC). A ideia é simples: fazer atividade no parque não deveria virar uma tarifa automática.

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A isenção também alcança atividades com finalidade econômica — como aulas ou grupos organizados — desde que não ocupem área exclusiva, não instalem estruturas próprias e não impeçam a circulação. Equilíbrio razoável ou regra difícil de fiscalizar?

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Há exceções: a cobrança continuará permitida em eventos privados, uso temporário do espaço e nos casos em que o contrato de concessão já prevê ingresso. Quem define, na prática, onde termina o uso comum e começa o evento privado?

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O relator diz que o texto preserva o acesso popular sem romper o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. Mas contratos públicos podem proteger o caixa da concessionária e, ao mesmo tempo, garantir lazer acessível para todos?

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Outro limite importante: se a proposta virar lei, só valerá para contratos assinados depois de sua vigência. E quem usa parques sob concessões já existentes: continuará sujeito às regras antigas por quanto tempo?

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O projeto ainda passa pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça; depois, precisará de Câmara e Senado. A questão vai além de uma taxa: espaço público é mercadoria, serviço concedido ou direito coletivo?

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