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⚖️ Franquia não é automaticamente emprego disfarçado — mas o contrato sozinho também não basta. Entenda o que está em jogo no debate sobre pejotização e segurança jurídica. 🧵

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Pejotização, franquias e STF entraram no mesmo debate no ABF Legal Day 2026, em São Paulo. ⚖️ O ponto central: como separar uma franquia realmente independente de uma relação de trabalho apenas “disfarçada” no papel? 🧵

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Vamos por partes: pejotização é quando uma pessoa presta serviços como empresa (PJ), em vez de ser contratada como empregada. Isso pode ser legítimo em alguns modelos — mas vira problema quando esconde subordinação, rotina e controles típicos de emprego.

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Na franquia, a lógica é diferente: o franqueado investe recursos próprios, assume riscos do negócio e opera uma unidade sob uma marca e método já estabelecidos. Em tese, é uma relação empresarial, não trabalhista.

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Mas há um detalhe decisivo: autonomia não pode existir só no contrato. Se a franqueadora controla horários, decisões diárias, metas e a forma de trabalho como uma chefia direta, a realidade da operação pode pesar mais do que o rótulo jurídico.

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No painel, o advogado Lucas Campos defendeu que a segurança jurídica depende de dois fatores: parâmetros claros do STF e prevenção dentro das redes. Traduzindo: uma decisão judicial ajuda, mas não substitui governança, documentação e práticas coerentes.

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A Associação Brasileira de Franchising (ABF) atua como amicus curiae — uma entidade que oferece subsídios técnicos ao STF sem ser parte direta do processo. A ideia é explicar as particularidades econômicas e operacionais do setor à Corte.

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Para o mercado, regras previsíveis reduzem litígios e facilitam investimento. Para quem trabalha nas redes, o essencial é que a autonomia seja verificável — e que direitos não sejam reduzidos por uma simples troca de nome no contrato. O desafio está na realidade, não no rótulo.

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