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Resumo em 10 segundos

💸 Um golpe pode esvaziar uma conta em minutos. Na Câmara, uma proposta tenta mudar quem arca com essa perda — e coloca os bancos no centro da responsabilidade.

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Um Pix sai da conta, passa por várias outras em minutos e desaparece. 💸 Agora, um projeto na Câmara quer garantir que vítimas de fraude sejam ressarcidas — mesmo quando o dinheiro não for encontrado. 🧵

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O PL 3127/26, do deputado André Janones (Rede-MG), alcança pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A ideia é direta: o risco de falhas no sistema não pode ficar todo no colo de quem foi enganado.

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Pela proposta, após a contestação, o banco da vítima teria até 5 dias úteis para devolver o valor. Se o caso exigir investigação adicional, o prazo poderia chegar a 35 dias úteis.

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A vítima teria até 80 dias depois da transferência para contestar. E, para negar o reembolso, a instituição precisaria provar que a própria pessoa participou do golpe ou agiu com dolo ou culpa grave.

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Hoje, o MED 2.0 do Banco Central já ajuda a rastrear valores além da primeira conta receptora. Mas há um limite decisivo: a devolução depende de ainda haver saldo disponível no caminho do dinheiro.

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É aí que a fraude costuma vencer a corrida. Segundo Janones, a recuperação média está em torno de 9% do valor contestado, porque criminosos pulverizam o dinheiro rapidamente entre contas.

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O projeto muda essa lógica: se o valor não for recuperado, o prejuízo seria dividido igualmente entre o banco de quem pagou e a instituição da conta que recebeu. Quem opera a infraestrutura também passaria a compartilhar o risco.

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Ainda faltam as comissões da Câmara, depois Senado e sanção para virar lei. Mas o debate já está posto: num sistema financeiro digital e massivo, proteção ao consumidor precisa acompanhar a velocidade do Pix.

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