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Resumo em 10 segundos

O PL 1.675/2023 avançou para sanção e abriu um debate sensível: onde termina o apoio à aprendizagem e começa o cuidado clínico? 🧠🏫

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O PL 1.675/2023, sobre a regulamentação da Psicopedagogia, foi encaminhado à sanção em 2 de setembro de 2026. CFP e CFFa veem risco na redação: ela permitiria atuação em saúde e espaços clínicos sem delimitações suficientes. 🧠🧵

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O ponto não é rejeitar o trabalho interdisciplinar na escola — ele pode ser decisivo para inclusão e aprendizagem. A questão é outra: dificuldade escolar pode ter causas auditivas, neurológicas, emocionais, linguísticas ou sociais. Quem avalia cada hipótese?

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Segundo o CFP, o texto abre atuação psicopedagógica em contextos de saúde, embora a Psicopedagogia esteja classificada na CBO na área de ensino e não conste no rol de profissões de saúde do Conselho Nacional de Saúde. Essa fronteira precisa de clareza regulatória.

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A crítica central é de formação e segurança assistencial. O projeto permitiria acesso à profissão por diferentes licenciaturas, enquanto avaliação clínica exige competências específicas. Não é hierarquia entre áreas: é compatibilizar responsabilidade, preparo e escopo de atuação.

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Para Psicologia e Fonoaudiologia, há ainda possível sobreposição com atos profissionais previstos em lei, como diagnóstico psicológico e avaliações ligadas à comunicação e linguagem. Se funções ficam vagas, quem responde por erro, atraso no encaminhamento ou dano ao paciente?

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Outro ponto contestado: psicólogos e fonoaudiólogos, já habilitados por graduações regulamentadas, poderiam ter de cumprir pós-graduação de 600 horas para exercer atividades que consideram inerentes à própria formação. A regra parece criar barreira sem demonstrar ganho assistencial.

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A sanção não deveria encerrar o debate. Regulamentar pode ampliar o acesso ao apoio educacional, mas não pode transformar crianças com sinais clínicos em casos de encaminhamento tardio. Saúde e educação precisam cooperar — com limites técnicos, fiscalização e proteção ao usuário.

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