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🚜 Câmara analisa regras mais duras contra sabotagens que possam afetar a produção de alimentos, cooperativas e o abastecimento regional.

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🚜 Um projeto em análise na Câmara propõe criar o crime de “terrorismo rural”, com penas de 12 a 30 anos para ataques que destruam ou sabotem estruturas essenciais da agropecuária. Entenda o PL 3137/26 🧵

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A proposta, do deputado José Medeiros (PL-MT), mira ações como destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas consideradas estratégicas.

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A ideia central é tratar o impacto coletivo: danificar uma grande colheitadeira, por exemplo, pode atingir produtores, cooperativas, contratos de exportação e até o abastecimento de uma região.

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O texto também cria no Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa. Em casos mais graves, a punição pode chegar a 24 anos.

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As penas podem aumentar se o prejuízo passar de mil salários mínimos, houver interrupção da produção de alimentos, risco ao abastecimento regional, organização criminosa ou motivação política/ideológica.

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Um ponto decisivo no debate: o autor afirma que o projeto não busca criminalizar manifestações pacíficas, movimentos sociais legítimos ou reivindicações políticas. Essa separação será central na análise jurídica.

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O PL altera a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal. Agora, passará pelas comissões de Agricultura, Segurança Pública e Constituição e Justiça antes de chegar ao Plenário.

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Proteger a cadeia de alimentos é uma pauta que envolve campo, cidade, trabalho e segurança alimentar. O desafio do Congresso será reforçar a proteção à infraestrutura sem abrir margem para restringir direitos democráticos.

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