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Uma gestante com trombofilia e diabetes gestacional teve o plano rescindido durante o pré-natal. O TJBA manteve indenização de R$ 10 mil. ⚖️🤰

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Plano de saúde cancelado no meio de uma gravidez de risco: o TJBA manteve indenização de R$ 10 mil a uma gestante que fazia pré-natal para trombofilia e diabetes gestacional. ⚖️🤰🧵

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Segundo o processo, ela precisava de enoxaparina diária — anticoagulante — e de acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto. Havia ainda o histórico de duas perdas gestacionais. Não era uma interrupção burocrática: era uma ameaça à continuidade do cuidado.

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Planos coletivos podem, em regra, sofrer rescisão unilateral. Mas a 1ª Câmara Cível foi clara: esse poder contratual tem limites quando colide com dignidade humana, direito à vida e proteção à saúde.

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Esse é o ponto crítico: regras de mercado não podem ignorar o momento clínico. Cancelar cobertura durante um tratamento sensível transfere à paciente a urgência, o medo e o custo de encontrar assistência justamente quando ela deveria estar protegida.

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A relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, apontou que o dano não foi um mero aborrecimento. Em gravidez de alto risco, a instabilidade emocional causada pela perda de cobertura também pode afetar a segurança do pré-natal.

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O caso reforça um alerta: informação e regulação importam. Beneficiários precisam conhecer seus direitos, e operadoras devem ter processos que identifiquem situações de vulnerabilidade clínica antes de executar cancelamentos.

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R$ 10 mil não desfaz a angústia nem substitui a assistência contínua. Mas a decisão estabelece um limite importante: saúde não pode ser tratada como cláusula descartável quando a vida depende do cuidado sem interrupção.

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