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Resumo em 10 segundos

Uma regra transitória pode destravar aplicações de regimes de previdência de servidores — mas sem dispensar controles. 💰🧵

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Uma portaria pode destravar os investimentos de mais de 300 regimes de previdência de servidores pelo Brasil 💰🧵 A Portaria 1.183 criou uma ponte temporária para os RPPS acessarem algumas aplicações enquanto avançam na certificação de gestão.

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Na prática, os RPPS administram recursos que vão pagar aposentadorias e pensões de servidores públicos. Por isso, as regras de investimento são bem rígidas — e precisam mesmo equilibrar rentabilidade, segurança e transparência.

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O nó veio com a Resolução CMN 5.272, em vigor desde 2 de fevereiro. Ela passou a exigir ao menos o nível II do Pró-Gestão para certas aplicações. Fundos multimercados, ações e ETFs de ações ficaram ainda mais restritos.

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Só que havia um descompasso: existem mais de 2 mil RPPS no país, mas, em março, apenas 181 tinham certificação Pró-Gestão nível II ou superior. Ou seja: muita gente ficou com o cardápio de investimentos bem menor.

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A Portaria 1.183 cria um enquadramento transitório, só para fins de investimento. Mesmo institutos sem certificação podem ser considerados equivalentes ao nível II se cumprirem uma série de requisitos. Não é passe livre; há condições.

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A proposta nasceu num grupo de trabalho do Ministério da Previdência, com participação da Abipem. Segundo João Figueiredo, presidente da entidade, mais de 300 RPPS sem Pró-Gestão podem se beneficiar dessa saída.

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O ponto central é este: diversificar pode ajudar a buscar retorno melhor no longo prazo, mas recurso previdenciário não combina com aposta. Capacitação, governança e fiscalização continuam sendo tão importantes quanto liberar novas opções.

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No fim, a portaria tenta corrigir uma regra que chegou antes da estrutura de boa parte dos institutos. O desafio agora é usar essa transição para elevar a qualidade da gestão — porque cada decisão afeta a aposentadoria de muita gente.

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