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TJSC alerta: nem toda ação previdenciária pode começar na Justiça Estadual. Entenda o que muda, quais comarcas têm delegação e por que a classificação no eproc importa. ⚖️💰

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Ações contra o INSS em SC não podem ser distribuídas automaticamente na Justiça Estadual. ⚖️💰 O TJSC alertou que só 13 comarcas mantêm competência federal delegada em matéria previdenciária — e errar a porta de entrada pode atrasar o processo. 🧵

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A regra é simples, mas tem impacto enorme: causas previdenciárias pertencem à Justiça Federal. A Justiça Estadual só atua excepcionalmente, por delegação, quando a comarca cumpre os critérios previstos em lei e na Portaria 633/2021 do TRF4.

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Após a Lei 13.876/2019, um dos critérios centrais é a distância: a comarca do segurado precisa estar a mais de 70 km de uma sede de Vara Federal. A lógica é ampliar o acesso à Justiça em áreas distantes — não criar uma escolha livre de foro.

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O alerta do TJSC à OAB/SC vai além da burocracia. Protocolar no juízo incompetente pode provocar remessa, retrabalho e demora. Para quem depende de aposentadoria, auxílio ou pensão, tempo processual também tem custo financeiro real.

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Há outro ponto técnico decisivo no eproc: ações delegadas devem usar “Previdenciário - Competência Federal Delegada”. Já “Acidente de Trabalho - INSS” é para causas originárias da Justiça Estadual. Parecem rótulos; na prática, definem fluxos distintos.

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A Corregedoria identificou 8.946 processos no levantamento de julho de 2023 a junho de 2026. Classificações erradas distorcem estatísticas e dificultam enxergar onde estão os gargalos — justamente a informação necessária para gestão e políticas de acesso à Justiça.

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O ponto crítico: digitalizar o processo não elimina barreiras territoriais nem técnicas. Regras claras, orientação à advocacia e dados confiáveis são essenciais para que a Previdência seja um direito acessível, e não uma corrida de obstáculos administrativa.

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