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Resumo em 10 segundos

🩺 Em 2026, dados de saúde e inteligência artificial entraram em uma nova era de regras, fiscalização e rastreabilidade no Brasil.

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Em 2026, o prontuário médico deixou de ser só um registro clínico: virou o centro de uma nova fronteira entre privacidade, IA e cuidado em saúde. 🩺🤖🧵

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A história começou com a Lei 15.352/2026, sancionada em 25 de fevereiro. A antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados passou a ser Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia e poderes de fiscalização mais robustos.

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Na prática, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras passaram a lidar com uma ANPD capaz de aplicar medidas como apreensão de equipamentos e interdição de estabelecimentos. Não basta mais ter uma política bonita no papel.

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O recado ganhou metas: as Resoluções CD/ANPD 30 e 31/2025 previram ao menos dez fiscalizações até o fim de 2026 envolvendo dados de saúde, biometria e finanças. O foco será a efetividade das práticas.

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Enquanto isso, o CFM publicou a Resolução 2.454/2026, o primeiro marco para IA na medicina. A regra é clara: a decisão clínica continua humana — e o paciente deve ser informado sobre o uso da ferramenta.

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Se uma IA participar da avaliação, isso precisa constar no prontuário: uso da ferramenta, revisão humana e informação ao paciente. A pessoa também pode recusar a IA. Rastreabilidade vira parte do próprio cuidado.

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Há ainda um relógio correndo: incidentes de segurança com dados pessoais devem ser comunicados em até três dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD 15/2024. Em saúde, proteger dados é também proteger confiança, dignidade e autonomia.

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