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Um período de trabalho em Portugal, Moçambique, Cabo Verde ou São Tomé e Príncipe poderá contar na previdência brasileira. Entenda o acordo. 🌍🧵

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Trabalhar fora do Brasil não precisará significar começar a aposentadoria do zero. 🌍 O Senado aprovou um acordo que permite somar contribuições feitas no Brasil, em Portugal, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. 🧵

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A história começou em 2015, quando países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) assinaram uma convenção de segurança social. Agora, o Senado validou o texto por meio do PDL 461/2022. Falta a promulgação.

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Na prática, imagine alguém que contribuiu 8 anos ao INSS, trabalhou mais 7 em Portugal e voltou ao Brasil. Se nenhum período isolado bastar, os tempos poderão ser somados para atingir o mínimo exigido.

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O benefício não será pago integralmente por um só país. Cada sistema previdenciário arca apenas com a parcela proporcional ao tempo contribuído em seu território, conforme suas regras locais.

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O acordo cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Não inclui atendimento de saúde, assistência social nem benefícios destinados a quem nunca contribuiu.

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Para quem foi enviado temporariamente ao exterior, há uma proteção extra: é possível seguir vinculado à previdência do país de origem por até 24 meses — com chance de prorrogação por mais 24, se houver acordo entre os países.

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Também entram regras específicas para marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores e missões de cooperação. A ideia é reduzir a burocracia com autoridades integradas para pedidos e recursos.

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Mais que uma regra técnica, o acordo reconhece uma realidade: trabalhadores circulam, mas direitos não deveriam ficar presos à fronteira. Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste ainda podem aderir no futuro.

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