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Resumo em 10 segundos

⏳ O prazo termina no dia 30. Entenda, sem juridiquês, o que muda entre Simples puro e híbrido — e por que a decisão vai além de pagar imposto.

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Empresas têm até o dia 30 para avaliar se ficam no Simples “puro” ou adotam um modelo híbrido diante da reforma tributária do consumo. ⏳ A decisão pode influenciar impostos, preços e até a relação com clientes. 🧵

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Primeiro, o básico: no Simples puro, a empresa continua recolhendo tributos dentro da guia unificada do regime. É um formato mais simples de operar — especialmente valioso para pequenos negócios com pouca estrutura administrativa.

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Já no modelo híbrido, parte da tributação sobre consumo pode seguir regras do novo sistema, com IBS e CBS. Em troca de mais controles e cálculos, a empresa pode gerar créditos tributários para clientes.

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Por que isso importa? Se seus clientes são outras empresas, eles podem preferir fornecedores que permitam o aproveitamento de créditos. Nesse caso, a escolha tributária deixa de ser só assunto do contador: vira fator comercial.

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Mas não existe resposta pronta. Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final, por exemplo, pode não ter o mesmo benefício ao migrar para o híbrido. O perfil dos clientes, a margem e os custos precisam entrar na conta.

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Checklist didático antes do prazo: 1) quem compra de você? 2) seus clientes usam créditos? 3) qual será o custo de adaptação? 4) a precificação suporta mudanças? 5) seu contador simulou os dois cenários?

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A reforma busca reorganizar impostos sobre consumo, mas a transição exige informação acessível para que micro e pequenas empresas não decidam no escuro. Até o dia 30, comparar cenários pode evitar que uma escolha fiscal vire perda de mercado.

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