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#STF #Ministério Público #custas processuais #honorários advocatícios #ressarcimento ao erário #direito processual #indisponibilidade do interesse público #acesso à justiça #responsabilidade pública #controle de gastos públicos
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STF começa a julgar se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários quando perde ações de ressarcimento ao erário 🏛️🧵 Um tema com impacto direto na atuação fiscalizadora e no equilíbrio entre responsabilidade e proteção institucional.

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O cerne: quando o MP, na busca de recuperar bens ou valores para a coletividade, é derrotado, deve arcar com os custos do processo? O debate envolve princípios constitucionais, precedentes e a prática forense — e pode criar jurisprudência nacional sobre limites da atuação pública.

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Argumento contra a condenação: o MP tem função institucional de defesa do interesse público. Punir com custas pode inibir investigações e ações em favor de grupos vulneráveis, enfraquecendo proteção ambiental, consumerista e anticorrupção. Proteção institucional tem papel social.

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Argumento a favor: igualdade entre as partes do processo e dissuasão de ações temerárias. Cobrar custas pode evitar diligências inadequadas e responsabilizar eventuais excessos. A crítica aqui: a solução não pode transferir risco público indevido para defensorias da coletividade.

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Consequências práticas: decisão pode afetar orçamentos do MP, estratégia de ajuizamento e proteção de direitos coletivos. Possíveis saídas técnicas — e mais equilibradas — seriam distinções por boa-fé, grau de diligência, e previsão de responsabilização pessoal apenas em caso de má-fé comprovada.

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Reflexão final: o julgamento é um teste sobre como o Estado equilibra accountability e capacidade de atuar em defesa do público. Solução prudente exige critérios proporcionais que preservem atuação fiscalizadora sem abrir brecha para litígios irresponsáveis — e, idealmente, uma regra legislativa clara.

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