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Resumo em 10 segundos

Decisão pode trazer mais clareza para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o Brasil. 🩺⚖️

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O STF vai decidir uma questão decisiva para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias: a aposentadoria especial prevista na EC 120/2022 já vale por si só ou ainda precisa de regulamentação? 🩺⚖️🧵

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O tema ganhou repercussão geral, ou seja: a futura decisão deverá orientar casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. É uma oportunidade de trazer segurança jurídica para uma categoria essencial à saúde pública.

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A discussão nasceu do caso de uma agente comunitária do Paraná, que pediu o reconhecimento de tempo especial trabalhado entre 2006 e 2019. A Justiça local entendeu que não houve comprovação de exposição constante ao risco de contágio.

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Hoje, há entendimentos diferentes pelo país. A TNU afirmou que é necessária uma lei complementar e, até lá, a exposição a agentes nocivos deve ser comprovada pelo PPP, documento que registra riscos no trabalho.

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Já a trabalhadora sustenta que a EC 120/2022 reconheceu os riscos próprios dessas funções. Na prática, o debate envolve quem percorre territórios, previne doenças, orienta famílias e atua na linha de frente das comunidades.

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O INSS aponta que a Reforma da Previdência exige comprovação de exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde. Quando o STF julgar o mérito, uma tese nacional poderá reduzir desigualdades de interpretação e dar previsibilidade a esses profissionais.

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